Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON

TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, coma indicação das modificações legislativas e normativas realizadas a partir do ano de 2008.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, , instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RGn°7.200.925-8, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   , portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02 nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Licitação e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR, CPF n° 394.156.519-20  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessoria  a Diretoria Legislativa  e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 118
  2. DECRETO Nº 117
  3. DECRETO Nº 116
  4. DECRETO Nº 115
  5. DECRETO Nº 114
  6. DECRETO Nº 113
  7. DECRETO nº 112
  8. D E C R E T O nº 111
  9. DECRETO N° 110
  10. DECRETO Nº 109
  11. DECRETO Nº 108
  12. DECRETO Nº 107
  13. DECRETO N° 106
  14. DECRETO n°105
  15. DECRETO N° 104
  16. DECRETO Nº 103
  17. DECRETO Nº 102
  18. DECRETO Nº 101
  19. DECRETO Nº 100
  20. DECRETO N° 99
  21. DECRETO Nº98
  22. DECRETO Nº 97
  23. DECRETO Nº 96
  24. DECRETO Nº 95
  25. DECRETO Nº 94
  26. DECRETO Nº 93
  27. DECRETO Nº 92
  28. DECRETO N° 91
  29. DECRETO Nº 90
  30. DECRETO Nº 89
  31. DECRETO Nº 88
  32. DECRETO nº87
  33. DECRETO Nº 86
  34. DECRETO Nº 85
  35. DECRETO N° 84
  36. DECRETO Nº 83
  37. DECRETO Nº 82
  38. DECRETO Nº 81
  39. DECRETO Nº 80
  40. DECRETO Nº 79
  41. DECRETO Nº 78
  42. DECRETO Nº 77
  43. DECRETO Nº 76
  44. DECRETO Nº 75
  45. DECRETO Nº 74
  46. DECRETO n° 73
  47. DECRETO N° 72
  48. DECRETO N° 71
  49. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  50. DECRETO Nº69
  51. DECRETO Nº 68
  52. DECRETO n° 67
  53. DECRETO n° 66
  54. DECRETO Nº65
  55. DECRETO Nº 64
  56. DECRETO Nº 63
  57. DECRETO nº62
  58. DECRETO Nº61
  59. DECRETO nº60
  60. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  61. DECRETO Nº 58
  62. DECRETO Nº 57
  63. DECRETO Nº56
  64. DECRETO Nº 55
  65. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  66. DECRETO Nº53
  67. DECRETO Nº 52
  68. DECRETO Nº 51
  69. DECRETO Nº 50
  70. DECRETO Nº 49
  71. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  72. DECRETO Nº 47
  73. DECRETO Nº 46
  74. DECRETO Nº 45
  75. DECRETO Nº 44
  76. DECRETO Nº 43
  77. DECRETO Nº 42
  78. DECRETO Nº 41
  79. DECRETO Nº 40
  80. DECRETO nº 39
  81. DECRETO Nº 38
  82. DECRETO Nº 37
  83. DECRETO N° 36
  84. DECRETO n° 35
  85. DECRETO Nº 34
  86. DECRETO Nº 33
  87. DECRETO Nº 32
  88. DECRETO Nº 31
  89. DECRETO Nº 30
  90. DECRETO Nº 29
  91. DECRETO nº 28/15
  92. DECRETO Nº 27
  93. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  94. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  95. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  96. DECRETO Nº 23/2014
  97. DECRETO Nº 22/2014
  98. DECRETO Nº 21/2014
  99. DECRETO Nº 20/2014
  100. DECRETO Nº 19/2014

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