DATA – 18 de Dezembro de 2020
SÚMULA - Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1829 de 16/12/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Guaratuba, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação:
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 |
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial de dotações previstas no orçamento, conforme abaixo:
3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil R$ 10.000,00 |
Art. 3ª – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2020
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente