DATA: 12 de Dezembro de 1996.
SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária Ordinária no dia 11 do corrente mês, em3ª e ultima instância, APROVOU o Projeto de Resolução (Protocolo 874 de 06/12/96) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
0100 |
Câmara Municipal |
|
0101 |
Administração Geral |
|
01010012-01 |
Ação Legislativa |
|
4120 |
Equipamento de consumo |
R$ 5.000,00 |
|
Total |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º) Servirá como recurso para atendimento do contido no Artigo 1º redução de igual valor das seguintes dotações orçamentárias:
0100 |
Câmara Municipal |
|
0101 |
Administração Geral |
|
01010012-01 |
Ação Legislativa |
|
4120 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
|
Total |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º) –.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário
Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Dezembro de 1996.
NATANAEL CORREIA DE ARAUJO
Presidente