DATA: 10 de Março de 1995.
SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO RÇAMENTO VIGENTE.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 10 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 765 de (09/04395) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
0100 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Administração Geral |
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01010012.01 |
Ação Legislativa |
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3120 |
Material de consumo |
R$ 2.500,00 |
3131 |
Remuneração Serviços pessoais |
R$ 15.000,00 |
3132 |
Outros serviços e encargos |
R$ 3.000,00 |
4120 |
Equipamentos e materiais permanentes |
R$ 18.000,00 |
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Total |
R$ 38.500,00 |
Art. 2º) Servirá como recurso para atendimento do contido no artigo 1º, redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária.
0100 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Administração Geral |
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01070251.01 |
Construção sede Câmara Municipal |
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4110 |
Obras e instalações |
R$ 38.500,00 |
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Total |
R$ 38.500,00 |
Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário
Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Março de 1995.
NATANAEL CORREIA DE ARAUJO
Presidente