Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 04 de Abril de 1997.

SUMULA: REVOGANDO INTEGRALMENTE A RESOLUÇÃO nº 52, DE 05/05/95.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 03 de Abril de 1997, em 3ª e ultima instância, APROVOU o Projeto de Resolução (Protocolo 883 de 13/03/97) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                          

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Fica revogada integralmente a Resolução nº 52 de 05 de Maio de 1995, que modificava redação do inciso III do art. 64 da resolução nº 36 (Regimento Interno), que retorna a ter a redação original..

Art. 2º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrario.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04  de Abril de 1997.

                                      

JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO

Presidente

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