DATA: 14 de Maio de 1999.
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 do corrente mês, APROVOU em 3º e ultima instância, o PROJETO DE RESOLUÇÃO sob protocolo nº 1057 de 15.04.99, e eu, CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica concedida ao Vereador a titulo de “ DIARIA” a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), destinada ao pagamento,das despesas de viagem que o mesmo realizar, fora da sede municipal, em objeto de serviço ou em missão de representação da Câmara Municipal de interesse do Município.
Art. 2º) – As despesas de viagens mencionadas no Art. 1º, incluem transporte, pernoite, estadia, refeições e deslocamentos locais
Art. 4º) – A importância mencionada no art. 1º será reajustada pela variação do índice expresso pela sigla IGPM-FGV (Índice geral de Preços de Mercado da Fundação Getulio Vargas) ou outro índice que o substituir ou que venha a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 5º) – Caberá a Mesa Diretora designar e autorizar as viagens aos Vereadores para os casos previstos no Art. 1º do presente projeto.
Art. 6º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, e em especial a Resolução nº 47 de 08/11/93.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Maio de 1999.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente