Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 20 de Maio de 1994.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 19 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 717 de (14/04/95) e eu, JOSE VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 94, da Resolução nº 36 de 24/05/91 (REGIMENTO INTERNO), que passará a vigorar com a seguinte redação:

“As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em livro especial, a pedido do Vereador, pela Secretaria, com uma antecedência de 3 (três) dias, do inicio da respectiva Sessão.

Art. 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Maio de 1994.

                                       NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

                                                            Presidente 

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