DATA: 08 de Novembro de 1993.
SUMULA: ESTABELECE CONCESSÃO REMUNERATIVA DE “DIÁRIAS” A SERVIÇO DA CÂMARA, POR VIAGEM À SERVIÇO.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 05 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução Substitutivo sob protocolo nº 678 de (02/09/93) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.1º) – Fica concedido ao servidor da Câmara Municipal, uma remuneração a título de “DIÀRIA”, quando em viagem, a serviço do Município, baseado nos seguintes critérios:
I – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais), para viagens fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, pernoite, estadia, refeições e deslocamentos locais;
II – Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais), para viagens dentro e fora do estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distancia superior a 200 kilometros do Município;
III – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) por viagem dentro ou fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distância inferior a 200 Kilometros do Município.
Art. 2º) – As importâncias mencionadas nos itens do artigo 1º serão reajustadas pela variação do índice expresso pela sigla IGPM ( índice geral de preços de mercado da Fundação Getulio Vargas), ou outro índice que o substituir ou que venha a ser adotado pelo Governo Federal.
Art.3º) – Caberá à Mesa Executiva designar e autorizar as viagens aos Servidores, em caso de necessidade de deslocamento em objeto de serviço.
Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Novembro de 1993.
JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO
Presidente