DATA: 08 de Novembro de 1993.
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 26 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 644 de (11/03/93) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º) – É criada a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO da Câmara Municipal, para opinar sobre assuntos correlatos de especialidades citadas.
Art. 2º) – O artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, passará a reger-se com a seguinte redação:
Art. 35 As Comissões permanentes são 05 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
I – JUSTIÇA E REDAÇÃO
II – FINANÇAS E ORÇAMENTO
III – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
IV – SAUDE, BEM ESTAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
V – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
Art.3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Março de 1993.
JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO
Presidente