Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 08 de Novembro de 1993.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 26 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 644 de (11/03/93) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – É criada a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO da Câmara Municipal, para opinar sobre assuntos correlatos de especialidades citadas.

Art. 2º) –  O artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, passará a reger-se com a seguinte redação:

            Art. 35 As Comissões permanentes são 05 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

            I – JUSTIÇA E REDAÇÃO

            II – FINANÇAS E ORÇAMENTO

            III – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            IV – SAUDE, BEM ESTAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL

            V – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

Art.3º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Março de 1993.

 

                                      JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO

                                                            Presidente 

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