Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 08 de Novembro de 1993.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 08 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 629 de (19/11/92) e eu, NORBERTO DE PAULA PINTO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal, para a Legislatura de 1º de Janeiro de 1993 à 31 de Dezembro de 1996, corresponderá a 70% (setenta por cento) de subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

  • 1º A remuneração prevista neste artigo será dividida em parte FIXA e parte VARIÁVEL, vedado acréscimos e qualquer título.
  • 2º A parte VARIÁVEL corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, que será paga pelo numero de Sessões Ordinárias e que efetivamente comparecer o Vereador e participar das votações da Ordem do Dia até o limite de 04 (quatro) Sessões por mês.

Art. 2º) –  A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba será acrescida de 50% (cinquenta por cento) a título de VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Art.3º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Dezembro de 1992

 

                                      NORBERTO DE PAULA PINTO

                                                            Presidente 

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