SÚMULA: Autoriza regime de escala de trabalho aos servidores efetivos e comissionados lotados na Câmara Municipal de Guaratuba.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereadora Cátia Regina Silvano, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria Geral da Câmara poderá organizar escalas de trabalho presencial (sede da Câmara) para os servidores efetivos lotados em função administrativa, bem como os Vereadores poderão organizá-las para os servidores lotados nos respectivos gabinetes.
- 1º Os servidores que executarem suas atividades em regime de “home office” (não escalados para trabalho presencial), deverão apresentar relatório diário ou semanal, de atividades:
I - Ao Diretor Geral para os providos em cargo efetivo;
II - Ao Vereador(a) ao qual se encontra subordinado para cargo em comissão, o qual, por sua vez, o encaminhará ao setor de recursos humanos da Câmara para registro e conferência.
- 2º No caso dos servidores efetivos, a escala de trabalho deverá ser autorizada, caso a caso, pelo superior hierárquico, devendo constar no pedido formulado:
I - período será autorizada a escala de trabalho;
II - nomes e cargos dos servidores que serão incluídos na escala;
- 3º No caso dos servidores efetivos a escala de trabalho deverá ser autorizada pelo(a) Presidente da Câmara, devendo o pedido atender aos requisitos dos incisos I e II do parágrafo anterior.
- 4° O servidores comissionados lotados nos Gabinetes, incluídos em regime de escala de trabalho, continuam sujeito ao regime integral e dedicação exclusiva característico do cargo, podendo ser convocados para o trabalho fora do horário do cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Câmara Municipal ou necessidade do serviço.
- 5° A escala de trabalho de que trata esta Portaria possui natureza precária, não gera direitos adquiridos e pode ser cancelada a qualquer tempo:
I - pela Diretoria Geral em se tratando de servidor efetivo.
II - pelo Vereador(a) nos casos de servidor comissionado lotado em gabinete parlamentar.
- 6° Sob pena de responsabilização, fica vedado o exercício de atividades laborais estranhas às funções do servidor detentor de cargo efetivo ou comissionado no tempo que durar a escala de trabalho de que trata esta Portaria:
I - No caso do servidor efetivo, durante o período de jornada de trabalho regulamentar, e, fora deste período, desde que não vedadas pela Lei Municipal n° 777/97 (Estatuto dos Servidores Municipais).
II - No caso do servidor comissionado, por se tratar de cargo caracterizado pelo regime integral e dedicação exclusiva, durante todo o período diário que se encontrar à disposição dos Vereadores.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba (PR), 04 de janeiro de 2024.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente