A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, o Decreto Municipal nº 26.153, de 04/12/2024, publicado em 06/12/2024, e CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e final do Ano, resolve:
Art. 1º Haverá recesso no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 23 a 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, portanto, assim como sábados e domingos, não terão expediente no Poder Legislativo de Guaratuba.
Parágrafo Único. Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de dezembro de 2024.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba