A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 6 de abril de 2023 do corrente ano.
Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba, Paraná, em 05 de Abril de 2023.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente