Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 509

SÚMULA: Concede Progressão por Desempenho aos servidores do Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal. 

A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais com fulcro na Lei 1.925/2022 e alterações, bem como, baseada no trabalho da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal designada através da Portaria nº 476 de 06/05/2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a Progressão por Desempenho aos servidores estáveis, integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, que obtiveram desempenho “Bom” ou “Ótimo”, na média das Avaliações de Desempenho, realizadas nos anos de 2022 e 2023, respectivamente, nos moldes da Lei 1.925/2022 e alterações, conforme Anexo I, contendo a relação dos servidores estáveis, suas respectivas avaliações e a sua progressão quando merecida.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 de Janeiro de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

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