A Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, integralmente, no dia 13 de outubro de 2023 do corrente ano.
Paragrafo Único. Em virtude do ponto facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de outubro de 2023.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente