A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no dia 28 de março de 2024.
PARAGRAFO ÚNICO - Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de março de 2024.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente