O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guaratuba será de segunda a sexta feira das 07:00 as 18:00 horas, com atendimento ao público das 12:00 as 18:00 horas.
Art. 2º A Presidência da Câmara, em casos específicos e mediante compensação de jornada de trabalho, poderá convocar os servidores fora do horário regulamentar para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de janeiro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente