Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 536

SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo relativo às festividades de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas na Câmara Municipal de Guaratuba. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, o Decreto Municipal nº 26.430, de 18/02/2025, publicado em 20/02/2025, e considerando as festividades alusivas ao Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, RESOLVE

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 03 e 04 de março de 2025, relativo às festividades de Carnaval e 05 de março de 2025, referente à Quarta-feira de Cinzas. 

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de fevereiro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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