SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo relativo às festividades de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas na Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, o Decreto Municipal nº 26.430, de 18/02/2025, publicado em 20/02/2025, e considerando as festividades alusivas ao Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, RESOLVE:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 03 e 04 de março de 2025, relativo às festividades de Carnaval e 05 de março de 2025, referente à Quarta-feira de Cinzas.
Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de fevereiro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba