Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 525

SÚMULA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaratuba

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, e  

 Considerando o artigo 23, inciso II, do Regimento Interno que prevê que compete ao Presidente da Mesa Diretora “Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;”

 

Considerando que o recesso parlamentar não se aplica à estrutura de servidores comissionados que compõe o gabinete do Vereador (assim como ocorre aos servidores efetivos) posto que se trata de “suspensão das sessões ou reuniões, haja vista a continuidade dos trabalhos dos servidores das casas legislativas, bem como dos parlamentares compromissados com seus projetos políticos” (https://portal.al.go.leg.br/noticias/9968/poder-legislativo-e-recesso-parlamentar);

 Considerando que este entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 57 da Constituição Federal: “Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”;

 Considerando, no mesmo sentido, o disposto no artigo 44 da Lei Orgânica de Guaratuba, o qual também prevê que “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente de 01 de Fevereiro a 07 de Julho e 20 de Julho a 20 de Dezembro e independentemente de convocação), bem como pelo artigo 4° do Regimento Interno que cita o lapso temporal no qual ocorre a reunião dos membros da Câmara Municipal (sessões ordinárias);

 Considerando os termos da Portaria n. 524/2025 (estabelece horário de funcionamento e expediente da Câmara), e da Portaria 517/2024 (artigo 1°, parágrafo segundo e artigo 2°) que estabelece a obrigatoriedade do ponto eletrônico para os servidores do Poder Legislativo Municipal;

 Considerando,  que as atividades parlamentares prosseguem além das sessões que se encontram suspensas (com trabalhos junto à comunidade, atendimento à população, etc), sobremaneira considerando que o Poder Executivo Municipal não se encontra com suas atividades paralisadas (constituindo uma das atribuições da Edilidade a fiscalização do citado Poder), justificando a manutenção das atividades normais dos servidores comissionados lotados nos Gabinetes dos Vereadores.

RESOLVE: 

 Art. 1º Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaratuba, inclusive no período de recesso parlamentar,  será de 06 (seis) horas diárias, observados os termos das Portarias n° 519/2024, 520/2024 e 524/2025 desta Câmara Municipal. 

§1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores comissionados lotados nos Gabinetes dos Vereadores. 

§2º O servidor poderá, desde que autorizado pela chefia imediata ou Vereador, cumprir a jornada de trabalho no período vespertino ou matutino, ou em ambos, somando-se o número de horas até resultar em 6 (seis) horas diárias, o que  deverá ser registrado em ponto eletrônico biométrico. 

 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário. 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Guaratuba (PR), 07 de janeiro de 2025.

Ricardo de Borba

Presidente

 

 

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