Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Dispõe sobre a designação de servidora para o exercício da função especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaratuba e da outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e conforme art. 5º, parágrafo 1º, da Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF N° XXX.651.169-XX, para exercer a função de Controladora Interna da Câmara Municipal de Guaratuba, com base na Lei nº 1.264, de 21 de fevereiro de 2007 e demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Portaria nº 440, de 31 de março de 2021.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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