Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA – Concede licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no art. 220, inciso I do Regimento Interno, e em face de requerimento do solicitante e documentos comprobatórios, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER pelo prazo de 15  (quinze) dias, a partir da presente data.

Art. 2° -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07  de Maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

SUMULA –Nomeia o senhora    MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portador do RG n° 8.680.140-0 PR, CPF n° 037.121.359-20 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13, Lei n° 1600 de 17/06/14 e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de maio de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de maio de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

 

DECRETO

Art. 1º - em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2018, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.732 de 20 de Dezembro de 2017, para o exercício financeiro de 2018 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Fevereiro de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA-ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO 2018

 

TITULOS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTU BRO

NOVEM BRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas Correntes

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

438.333,33

5.260.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

357.500,00

3357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

357.500,00

4290.000,00

Outras Despesas Correntes

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

80.833,33

970.000,00

Despesas de Capital

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

240.000,00

Investimentos

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

240.000,00

Totais

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

5.500.000,00

Ingressos

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

458.333,33

5.500.000,00

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de ficar responsável pelo acompanhamento e alimentação do Portal transparência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de março de 2018, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de março de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

LUIS FABIANO RIBAS

MOTORISTA

838.464.689-91

17/06/2017

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

076.651.169-30

13/07/2017

ELIANA TEREZINHA  SDROEIWSKI HASS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

394.456.519-20

30/08/2017

WALTER CARNEIRO JUNIOR

AUX. SERVIÇOS GERAIS

075.009.069-35

30/08/2017

MAIKO FRANCISCO VALIM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

066.235.159-25

05/10/2017

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

AUX. SERVIÇOS GERAIS

046.352.099-89

02/11/2017

ELISSON MORAES

MOTORISTA

035.672.649-58

02/11/2017

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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