Câmara Municipal de Guaratuba

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2014, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.659 de 28 de dezembro de 2015, para o exercício financeiro de 2016 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de janeiro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conforme artigo n° 13 inciso II da lei municipal n° 1516 e;

Considerando que o servidor no cargo de Contador foi exonerado a pedido;

Considerando o acumulo de trabalho na Diretoria Contábil;

Considerando a necessidade do remanejamento provisório e excepcional do servidor para atividades de maior complexidade e que excedem das atribuições do seu cargo;

Resolve:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre seu vencimento, para atuar nas funções da Contabilidade, concomitantemente com as atribuições do cargo efetivo, conforme instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de dezembro de 2015.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

DATA – 02 DE OUTUBRO DE 2015 

SÚMULA – Autoriza licença da Exmª. Sra. Prefeita Municipal e a posse do seu substituto legal.

______________________________________________________ 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba apresenta a deliberação do plenário o requerimento da Exmª. Srª. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, pedindo licença do cargo, consoante oficio n° 288/2014-Gab, com fundamento nos artigos 72, § 2º e 31, inciso X, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 21, inciso II alínea “a” e 106, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGO o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica autorizada a Exma. Sra. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, a licenciar-se do cargo pelo período compreendido entre 04 de outubro  a 12 de outubro de 2015, para viagem ao exterior.

Art. 2º. Fica autorizada a posse de seu substituto legal o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Vandir Smaniotto, para assumir o cargo de Prefeito Municipal no período de licença autorizado no artigo anterior que deverá ser realizada em sessão solene na forma do artigo 67, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de outubro de 2015. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

DECRETO Nº 37

SUMULA –Exonera a pedido o servidor ADELSON PEREIRA DE CRISTO do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista pedido formal do servidor, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado o servidor ADELSON PEREIRA DE CRISTO, portador do RG n° 9.132.689-2 PR, CPF n° 064.045.779-76 do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, a partir de 30 de novembro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de novembro de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA: DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art.1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1.624 de 09/12/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2015, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

                                  

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara dos Vereadores

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

Fonte

 

0 1- 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.1.90.11.00.00

-

 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$

240.000,00

3.3.90.14.00.00

-

Diárias – Pessoal Civil

R$

60.000,00

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

300.000,00

        

Art. 2º - Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei  4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:

 

                                          Órgão       01

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Orçamentária      001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

 

Fonte 01 001

 

 

 

  Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

 

 

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo

R$

200.000,00

4.4.90.51.00.00

-

Obras e Instalações

R$

100.000,00

 

 

Total do Cancelamento

 

300.000,00

 

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a  25 de setembro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de setembro de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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