Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°164. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 145. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de Março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de assumir o cargo de Assessor Administrativo Operacional e de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 161. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessoria  a Diretoria Legislativa  e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°154. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO. 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do RG

n° 8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019, Lei 1.850/2020 e Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022. 

Art. 2° - Fica concedida a referida servidora a gratificação de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o decreto n° 155. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 173
  2. DECRETO Nº 172
  3. DECRETO Nº 171
  4. DECRETO Nº 170
  5. DECRETO Nº 169
  6. DECRETO Nº 168
  7. DECRETO Nº 167
  8. DECRETO Nº 166
  9. DECRETO Nº 165
  10. DECRETO Nº164
  11. D E C R E T O nº 163
  12. DECRETO Nº 162
  13. DECRETO Nº 161
  14. DECRETO Nº 160
  15. DECRETO Nº 159
  16. DECRETO Nº 158
  17. DECRETO Nº 157
  18. DECRETO Nº 156
  19. DECRETO Nº 155
  20. DECRETO Nº 154
  21. DECRETO Nº 153
  22. DECRETO Nº 152
  23. DECRETO Nº 151
  24. DECRETO Nº 150
  25. DECRETO Nº149
  26. DECRETO Nº 148
  27. DECRETO Nº 147
  28. DECRETO N° 146
  29. DECRETO Nº 145
  30. DECRETO Nº 144
  31. DECRETO Nº 143
  32. DECRETO Nº 142
  33. DECRETO Nº 141
  34. DECRETO Nº 140
  35. DECRETO Nº 139
  36. DECRETO Nº 138
  37. DECRETO N° 137
  38. DECRETO Nº 136
  39. DECRETO N° 135
  40. DECRETO Nº 134
  41. DECRETO Nº 133
  42. DECRETO Nº 132
  43. DECRETO Nº 131
  44. DECRETO Nº130
  45. DECRETO Nº 129
  46. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  47. DECRETO Nº 127
  48. DECRETO Nº 126
  49. DECRETO Nº 125
  50. DECRETO Nº 124
  51. DECRETO Nº 123
  52. DECRETO Nº 122
  53. DECRETO Nº 121
  54. DECRETO Nº 120
  55. DECRETO Nº 119
  56. DECRETO Nº 118
  57. DECRETO Nº 117
  58. DECRETO Nº 116
  59. DECRETO Nº 115
  60. DECRETO Nº 114
  61. DECRETO Nº 113
  62. DECRETO nº 112
  63. D E C R E T O nº 111
  64. DECRETO N° 110
  65. DECRETO Nº 109
  66. DECRETO Nº 108
  67. DECRETO Nº 107
  68. DECRETO N° 106
  69. DECRETO n°105
  70. DECRETO N° 104
  71. DECRETO Nº 103
  72. DECRETO Nº 102
  73. DECRETO Nº 101
  74. DECRETO Nº 100
  75. DECRETO N° 99
  76. DECRETO Nº98
  77. DECRETO Nº 97
  78. DECRETO Nº 96
  79. DECRETO Nº 95
  80. DECRETO Nº 94
  81. DECRETO Nº 93
  82. DECRETO Nº 92
  83. DECRETO N° 91
  84. DECRETO Nº 90
  85. DECRETO Nº 89
  86. DECRETO Nº 88
  87. DECRETO nº87
  88. DECRETO Nº 86
  89. DECRETO Nº 85
  90. DECRETO N° 84
  91. DECRETO Nº 83
  92. DECRETO Nº 82
  93. DECRETO Nº 81
  94. DECRETO Nº 80
  95. DECRETO Nº 79
  96. DECRETO Nº 78
  97. DECRETO Nº 77
  98. DECRETO Nº 76
  99. DECRETO Nº 75
  100. DECRETO Nº 74

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