Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Nomeia o senhor JOÃO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA para exercer o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado o senhor JOÃO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portador do RG n° 13.624.660-7, CPF n° 104.407679-89 para exercer o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, Tabela de Vencimentos 3, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do RG nº 11.067.108-3-PR, CPF nº 075.986.569-83, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 186, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2024. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.  

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI para exercer o cargo de CONTADOR. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI, portador do RG n° 11.067.108-3-PR, CPF n° 075.986.569-83 para exercer o cargo de CONTADOR, Tabela de Vencimentos 4, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES, portador do RG n° 8.567.579-6, CPF n° 072.736.459-66 para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Tabela de Vencimentos 1, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de desempenhar suas funções junto a Diretoria Geral, participar da Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e responsável pelo Almoxarifado e Arquivos. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2024, revogando o Decreto n° 166. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Abril de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 198
  2. DECRETO Nº 197
  3. DECRETO Nº 196
  4. DECRETO Nº 195
  5. DECRETO Nº 194
  6. DECRETO Nº 193
  7. DECRETO Nº192
  8. DECRETO Nº 191
  9. DECRETO Nº 190
  10. DECRETO Nº 189
  11. DECRETO Nº 188
  12. DECRETO Nº 187
  13. DECRETO Nº 186
  14. DECRETO Nº 185
  15. DECRETO Nº 184
  16. DECRETO Nº 183
  17. DECRETO Nº 182
  18. DECRETO Nº 181
  19. DECRETO N° 180
  20. DECRETO Nº 179
  21. DECRETO Nº178
  22. DECRETO Nº 177
  23. DECRETO Nº 176
  24. DECRETO Nº 175
  25. DECRETO Nº 174
  26. DECRETO Nº 173
  27. DECRETO Nº 172
  28. DECRETO Nº 171
  29. DECRETO Nº 170
  30. DECRETO Nº 169
  31. DECRETO Nº 168
  32. DECRETO Nº 167
  33. DECRETO Nº 166
  34. DECRETO Nº 165
  35. DECRETO Nº164
  36. D E C R E T O nº 163
  37. DECRETO Nº 162
  38. DECRETO Nº 161
  39. DECRETO Nº 160
  40. DECRETO Nº 159
  41. DECRETO Nº 158
  42. DECRETO Nº 157
  43. DECRETO Nº 156
  44. DECRETO Nº 155
  45. DECRETO Nº 154
  46. DECRETO Nº 153
  47. DECRETO Nº 152
  48. DECRETO Nº 151
  49. DECRETO Nº 150
  50. DECRETO Nº149
  51. DECRETO Nº 148
  52. DECRETO Nº 147
  53. DECRETO N° 146
  54. DECRETO Nº 145
  55. DECRETO Nº 144
  56. DECRETO Nº 143
  57. DECRETO Nº 142
  58. DECRETO Nº 141
  59. DECRETO Nº 140
  60. DECRETO Nº 139
  61. DECRETO Nº 138
  62. DECRETO N° 137
  63. DECRETO Nº 136
  64. DECRETO N° 135
  65. DECRETO Nº 134
  66. DECRETO Nº 133
  67. DECRETO Nº 132
  68. DECRETO Nº 131
  69. DECRETO Nº130
  70. DECRETO Nº 129
  71. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  72. DECRETO Nº 127
  73. DECRETO Nº 126
  74. DECRETO Nº 125
  75. DECRETO Nº 124
  76. DECRETO Nº 123
  77. DECRETO Nº 122
  78. DECRETO Nº 121
  79. DECRETO Nº 120
  80. DECRETO Nº 119
  81. DECRETO Nº 118
  82. DECRETO Nº 117
  83. DECRETO Nº 116
  84. DECRETO Nº 115
  85. DECRETO Nº 114
  86. DECRETO Nº 113
  87. DECRETO nº 112
  88. D E C R E T O nº 111
  89. DECRETO N° 110
  90. DECRETO Nº 109
  91. DECRETO Nº 108
  92. DECRETO Nº 107
  93. DECRETO N° 106
  94. DECRETO n°105
  95. DECRETO N° 104
  96. DECRETO Nº 103
  97. DECRETO Nº 102
  98. DECRETO Nº 101
  99. DECRETO Nº 100
  100. DECRETO N° 99

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