Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da Prefeitura Municipal Ofício nº 001/2023 do dia 02 de janeiro de 2023, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Nível 1, Classe I da Tabela 3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1.925 de 07 de março de 2022, sem ônus para o Poder Legislativo. 

Art. 2º - Fica convalidada as Portarias 428 de 13 de Janeiro de 2021 e 464 de 19 de Janeiro de 2022 para o efeito de constar como “AFASTAMENTO” nos termos do Artigo 147 inciso V, da Lei 777/97 revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023. 

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Janeiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.971 de 19 de Dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2023.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 146. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA –  concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO do quadro pessoal da Câmara instituído, pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022 a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico, por encargos especiais a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, dedicação exclusiva. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°150. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 90% (noventa por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 160, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº178
  2. DECRETO Nº 177
  3. DECRETO Nº 176
  4. DECRETO Nº 175
  5. DECRETO Nº 174
  6. DECRETO Nº 173
  7. DECRETO Nº 172
  8. DECRETO Nº 171
  9. DECRETO Nº 170
  10. DECRETO Nº 169
  11. DECRETO Nº 168
  12. DECRETO Nº 167
  13. DECRETO Nº 166
  14. DECRETO Nº 165
  15. DECRETO Nº164
  16. D E C R E T O nº 163
  17. DECRETO Nº 162
  18. DECRETO Nº 161
  19. DECRETO Nº 160
  20. DECRETO Nº 159
  21. DECRETO Nº 158
  22. DECRETO Nº 157
  23. DECRETO Nº 156
  24. DECRETO Nº 155
  25. DECRETO Nº 154
  26. DECRETO Nº 153
  27. DECRETO Nº 152
  28. DECRETO Nº 151
  29. DECRETO Nº 150
  30. DECRETO Nº149
  31. DECRETO Nº 148
  32. DECRETO Nº 147
  33. DECRETO N° 146
  34. DECRETO Nº 145
  35. DECRETO Nº 144
  36. DECRETO Nº 143
  37. DECRETO Nº 142
  38. DECRETO Nº 141
  39. DECRETO Nº 140
  40. DECRETO Nº 139
  41. DECRETO Nº 138
  42. DECRETO N° 137
  43. DECRETO Nº 136
  44. DECRETO N° 135
  45. DECRETO Nº 134
  46. DECRETO Nº 133
  47. DECRETO Nº 132
  48. DECRETO Nº 131
  49. DECRETO Nº130
  50. DECRETO Nº 129
  51. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  52. DECRETO Nº 127
  53. DECRETO Nº 126
  54. DECRETO Nº 125
  55. DECRETO Nº 124
  56. DECRETO Nº 123
  57. DECRETO Nº 122
  58. DECRETO Nº 121
  59. DECRETO Nº 120
  60. DECRETO Nº 119
  61. DECRETO Nº 118
  62. DECRETO Nº 117
  63. DECRETO Nº 116
  64. DECRETO Nº 115
  65. DECRETO Nº 114
  66. DECRETO Nº 113
  67. DECRETO nº 112
  68. D E C R E T O nº 111
  69. DECRETO N° 110
  70. DECRETO Nº 109
  71. DECRETO Nº 108
  72. DECRETO Nº 107
  73. DECRETO N° 106
  74. DECRETO n°105
  75. DECRETO N° 104
  76. DECRETO Nº 103
  77. DECRETO Nº 102
  78. DECRETO Nº 101
  79. DECRETO Nº 100
  80. DECRETO N° 99
  81. DECRETO Nº98
  82. DECRETO Nº 97
  83. DECRETO Nº 96
  84. DECRETO Nº 95
  85. DECRETO Nº 94
  86. DECRETO Nº 93
  87. DECRETO Nº 92
  88. DECRETO N° 91
  89. DECRETO Nº 90
  90. DECRETO Nº 89
  91. DECRETO Nº 88
  92. DECRETO nº87
  93. DECRETO Nº 86
  94. DECRETO Nº 85
  95. DECRETO N° 84
  96. DECRETO Nº 83
  97. DECRETO Nº 82
  98. DECRETO Nº 81
  99. DECRETO Nº 80
  100. DECRETO Nº 79

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