Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  no cargo de Continuo Office Boy

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  portador do RG: n° 8.064.359-4 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de auxiliar o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Recebimentos e Bens e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Março de 2022, revogando as disposições em contrario.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 120.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessoria  a Diretoria Legislativa  e Diretoria Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n°119.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG

n° 8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019, Lei 1.850/2020 e Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022.

 

Art. 2° - Fica concedida a referida servidora a gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o decreto n° 140.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2021.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 122.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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