Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR no cargo de Técnico Administrativo (Auxiliar Administrativo).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR, portador do RG n° 1.665.349-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2023, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Julho de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2023, revogando o Decreto n°178. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Abril de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (CEM por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH, auxiliar a Contabilidade, o Setor de Compras e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogando o Decreto n° 173.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Fevereiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR no cargo de Técnico Administrativo (Auxiliar Administrativo).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR, portador do RG n° 1.665.349-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Fevereiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, exercendo suas funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio desde o dia 19 de Maio de 2021. 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos.  

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogando o Decreto n°168. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Fevereiro de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 188
  2. DECRETO Nº 187
  3. DECRETO Nº 186
  4. DECRETO Nº 185
  5. DECRETO Nº 184
  6. DECRETO Nº 183
  7. DECRETO Nº 182
  8. DECRETO Nº 181
  9. DECRETO N° 180
  10. DECRETO Nº 179
  11. DECRETO Nº178
  12. DECRETO Nº 177
  13. DECRETO Nº 176
  14. DECRETO Nº 175
  15. DECRETO Nº 174
  16. DECRETO Nº 173
  17. DECRETO Nº 172
  18. DECRETO Nº 171
  19. DECRETO Nº 170
  20. DECRETO Nº 169
  21. DECRETO Nº 168
  22. DECRETO Nº 167
  23. DECRETO Nº 166
  24. DECRETO Nº 165
  25. DECRETO Nº164
  26. D E C R E T O nº 163
  27. DECRETO Nº 162
  28. DECRETO Nº 161
  29. DECRETO Nº 160
  30. DECRETO Nº 159
  31. DECRETO Nº 158
  32. DECRETO Nº 157
  33. DECRETO Nº 156
  34. DECRETO Nº 155
  35. DECRETO Nº 154
  36. DECRETO Nº 153
  37. DECRETO Nº 152
  38. DECRETO Nº 151
  39. DECRETO Nº 150
  40. DECRETO Nº149
  41. DECRETO Nº 148
  42. DECRETO Nº 147
  43. DECRETO N° 146
  44. DECRETO Nº 145
  45. DECRETO Nº 144
  46. DECRETO Nº 143
  47. DECRETO Nº 142
  48. DECRETO Nº 141
  49. DECRETO Nº 140
  50. DECRETO Nº 139
  51. DECRETO Nº 138
  52. DECRETO N° 137
  53. DECRETO Nº 136
  54. DECRETO N° 135
  55. DECRETO Nº 134
  56. DECRETO Nº 133
  57. DECRETO Nº 132
  58. DECRETO Nº 131
  59. DECRETO Nº130
  60. DECRETO Nº 129
  61. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  62. DECRETO Nº 127
  63. DECRETO Nº 126
  64. DECRETO Nº 125
  65. DECRETO Nº 124
  66. DECRETO Nº 123
  67. DECRETO Nº 122
  68. DECRETO Nº 121
  69. DECRETO Nº 120
  70. DECRETO Nº 119
  71. DECRETO Nº 118
  72. DECRETO Nº 117
  73. DECRETO Nº 116
  74. DECRETO Nº 115
  75. DECRETO Nº 114
  76. DECRETO Nº 113
  77. DECRETO nº 112
  78. D E C R E T O nº 111
  79. DECRETO N° 110
  80. DECRETO Nº 109
  81. DECRETO Nº 108
  82. DECRETO Nº 107
  83. DECRETO N° 106
  84. DECRETO n°105
  85. DECRETO N° 104
  86. DECRETO Nº 103
  87. DECRETO Nº 102
  88. DECRETO Nº 101
  89. DECRETO Nº 100
  90. DECRETO N° 99
  91. DECRETO Nº98
  92. DECRETO Nº 97
  93. DECRETO Nº 96
  94. DECRETO Nº 95
  95. DECRETO Nº 94
  96. DECRETO Nº 93
  97. DECRETO Nº 92
  98. DECRETO N° 91
  99. DECRETO Nº 90
  100. DECRETO Nº 89

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