Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 18 de Dezembro de 1990.

SUMULA: ALTERANDO O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão realizada nesta data, e em 3ª Instância, APROVOU o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 33 de protocolo CMG nº 456/90  e eu, WALDEMAR CHAVES, Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:    

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) -  Fica alterado o QUADRO e TABELA de RENDIMENTOS do PESSOAL lotado no QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, que passará a compor-se na seguinte classificação:

 

Símbolo CC 1

Secretário Executivo

Cr$ 80.000,00

Símbolo CC 2

Chefe de Div. Administração

Cr$ 70.000,00

Símbolo CC 3

Chefe Setor Contabilidade

Cr$ 60.000,00

Símbolo CC 4

Escriturário Contabilidade

Cr$ 40.000,00

Símbolo CC 5

Motorista

Cr$ 30.000,00

Símbolo CC 6

Recepcionista

Cr$ 20.000,00

Símbolo CC  7

Servente

Cr$ 10.000,00

 

 

Art. 2º) – Os salários constantes do Art. 1º tem efeito equiparativo aproximado aos proventos do Pessoal do Quadro de Cargos em Comissão da Municipalidade, e serão reajustado sempre em proporção e em condições que o mesmo ocorrer com o funcionalismo municipal.

 

Art. 3º) – Esta alteração terá validade a contar de 1º de Janeiro de 1.9991 e será regulada mediante Ato da Mesa Executiva da Câmara, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 19 de Dezembro de 1.990

 

 

 

 

                                                 WALDEMAR CHAVES

                                                            Presidente 

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