Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 29 de Agosto de 1991.

SUMULA: REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão Plenária realizada em 29 do corrente mês, em 3ª instância, APROVOU o Projeto de Resolução sob protocolo nº 520 de (19/08/91) em Sessão Plenária e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:   

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) -  Fica reajustada a REMUNERAÇÃO mensal dos Senhores Vereadores do Município  de Guaratuba, Estado do Paraná a contar de 1º de agosto de 1991, para o valor “per capita” de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração atribuídos ao senhor Prefeito Municipal de Guaratuba, sendo 30¢ (trinta por cento)  pela parte FIXA, e mais 7,5% (sete e meio por cento) sobre o mesmo índice, por Sessão, pela parte VARIAVEL.

  • Único a parte variável será conferida por Sessão Ordinária ou Extraordinária que comparecer o Vereador, até o máximio de 4 (quatro) Sessões por mês.

Art. 2º) –  Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara Municipal é fixado em 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal atribuída ao Vereador Municipal.

Art. 3º) - As despesas com a execução desta Resolução correrão è expensas da Lei de Meios nº 608 de 13-11-90. Orçamento Municipal para 1991.

Art. 4º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Agosto de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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