Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

DATA: 29 de Agosto de 1991.

SUMULA: ALTERANDO O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E RESPECTIVOS SIMBOLOS E VENCIMENTOS.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da aprovação do Projeto de Resolução, sob protocolo nº 521 de (19/08/91) em  Sessão Plenária de 29 do corrente mês e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) -  O Quadro de Pessoal de PROVIMENTO EM COMISSÃO  da Câmara Municipal de Guaratuba, passa a obedecer a estrutura estabelecida no Art. 4º da presente Resolução.

Art. 2º) –  Os cargos de que trata a presente Resolução serão previstos mediante livre escolha da Mesa Executiva, dentre pessoas, que satisfaçam os requisitos legais, demissíveis “Ad- Nutum”.

Art. 3º) – Os ocupantes de cargos do Quadro de que trata a presente Resolução, o Presidente poderá conceder gratificação pelo exercício de cargo em Regime de tempo integral.

  • - Único - o valor da gratificação será fixado entre os limites de 30% e 100% (trinta e cem por cento), dos vencimentos que perceber, tendo em vista a essenciabilidade, complexidade e responsabilidade, bem como as condições e natureza do trabalho.

Art. 4º) – Fica aprovado o  Quadro adiante com os respectivos símbolos e vencimentos:

Nº de cargos

Cargos

Símbolo

Vencimentos

1

Secretário Executivo

CC1

Cr$ 264.000,00

1

Assessor Jurídico

CC2

Cr$ 250.000,00

1

Assessor Administrativo

CC3

Cr$ 180.000,00

1

Assessor Tec. em Contabilidade

CC4

Cr$ 125.000,00

1

Escriturário Contábil

CC5

Cr$ 100.000,00

1

Motorista

CC6

Cr$ 98.000,00

1

Recepcionista

CC7

Cr$ 80.000,00

1

Servente

CC8

Cr$ 40.000,00

Art. 5º) – Os vencimentos estabelecidos pelo Artigo anterior, serão reajustados sempre e na mesma proporção em que ocorrer com o funcionalismo da Prefeitura Municipal.

Art. 6º) – Os ocupantes de cargos em caráter contratual terão seus vencimentos baseados nos símbolos constantes do Art. 4º, em consonância com a categoria funcional de cada servidor, como sejam CC2 CC4 e CC5.

Art. 7º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Agosto de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

Notícias

Audiência adiada

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Audiência pública sobre LOA (Lei Orçamentaria Anual) 2025, prevista para esta quinta-feira (21), foi adiada para que ...

Câmara entrega de Moção de Aplausos a equipe do ...

 Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 11, foi entregue Moção de Aplausos e Reconhecimento à equipe do Centro Municipal de Avaliação e ...