DATA: 12 de Outubro de 1990.
SUMULA: EQUIPARANDO REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DE CONTRATOS.
Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno:
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessões realizadas nos dias 27, 28-09 e 11-10-1990 em 3ª Instância, APROVOU o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 31 de protocolo CMG nº 427/27-09-90 e eu, WALDEMAR CHAVES, Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso VI do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba no Art. 37 Inciso XI da Constituição Federal.
RESOLUÇÃO
Art. 1º) - É concedido isonomia salarial, equiparação aos proventos da Municipalidade, a remuneração do PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, constante da TABELA – 1 aprovada pela RESOLUÇÃO nº 27 – CMG de 08-12-1989, que passarão vigorar, a contar de 1º de Setembro do corrente ano, com os seguintes índices:
SÌMBOLO – CC 1 com 10 (dez) Salários Mínimos Cr$ 60.563,10
SÍMBOLO – CC 2 com 7 (sete) Salários Mínimos Cr$ 42.394,17
SÍMBOLO - CC 3 com 6 (seis) Salários Mínimos Cr$ 36.337,56
SIMBOLO - CC 4 com 5 (cinco) Salários Mínimos Cr$ 30.281,55
SIMBOLO – CC 5 com 4 (quatro) Salários Mínimos Cr$ 24.325,24
SIMBOLO – CC 6 com 6(seis) Salários Mínimos Cr$ 18.168,43
- Único – A referência base do salário mínimo mencionado no Art. 1º é o fixado para o mês de Setembro de 1.990, seja de Cr$ 6.056,31 (seis mil cinquenta e seis cruzeiros e trinta e um centavos).
Art. 2º) – Os Servidores com prestação de serviços mediante “CONTRATO” de trabalho com a Câmara Municipal, terão seus proventos baseados pela TABELA do Art. 1º desta Resolução, a saber:
CHEFE DO SERV.FINANÇAS – pelo símbolo CC 1 (10s/m) 60.563,10
ESCRITURÁRIO - pelo símbolo CC 2 (7s/m) 42.394,14
Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Setembro de 1.990, revogados as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 12 de Outubro de 1.990
WALDEMAR CHAVES
Presidente