Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

DATA: 12 de Outubro de 1990.

SUMULA: ATUALIZANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES A VIGORAR DE 1º DE SETEMBRO DE 1.990.

 

Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno...

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná em decorrência das Sessões realizadas nos dias 27, 28/09 e 11-10-1990, em 3ª instância APROVOU o Projeto de Resolução n

º 30 de Protocolo CMG nº 426/ 29-09-90 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso VI do  Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, de 04-04-90.

CONSIDERANDO o disposto no item “B” do Oficio nº 12/90 (circular) de 18-09-90 do tribunal de Contas do Estado.

CONSIDERANDO mais a Certidão fornecida pela Assembleia Legislativa do estado, referente a remuneração auferida pelos Senhores Deputados Estaduais – PROMULGO  a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º) -   Fica ATUALIZADA a remuneração dos  Senhores Vereadores do Município de Guaratuba, Paraná a partir de 1º de Setembro de 1.990, estabelecendo-a em Cr$ 96.750,00 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) per capita, mensais correspondendo  Cr$ 48.375,00 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros) pela parte FIXA e igual importância pela parte VARIÁVEL.

 

  • único – a parte VARIÁVEL será paga a razão de Cr$ 12.093,75 (doze mil, noventa e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), por Sessão Ordinária ou Extraordinária que comparecer o Vereador e participar de votação, até o máximo de 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) –  Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara Municipal permanecem fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração prevista no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) – A remuneração mencionada no Art. 1º terá reajuste todas as vezes em que o mesmo se ocorre com os proventos dos  Senhores Deputados Estaduais.

 

Art. 4º) – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão è expensas  da Lei de Maio do Município para o corrente exercício, nº 577 de 08-12-89.

 

Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Setembro de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 24 de Outubro de 1.990.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

Notícias

Audiência adiada

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Audiência pública sobre LOA (Lei Orçamentaria Anual) 2025, prevista para esta quinta-feira (21), foi adiada para que ...

Câmara entrega de Moção de Aplausos a equipe do ...

 Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 11, foi entregue Moção de Aplausos e Reconhecimento à equipe do Centro Municipal de Avaliação e ...