Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 03 de Outubro de 1991.

SUMULA: CONGELANDO REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 03 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, sob protocolo nº 531 de (03/10/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso XXIII do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90  PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º)Fica congelada até 31 de Dezembro do corrente ano, a REMUNERAÇÃO dos Senhores Vereadores do Município objeto da Resolução – CMG nº 37 de 29-08-1991.

Art. 2º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Outubro de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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