DATA: 20 de Dezembro de 1989.
SUMULA: ESTABELECENDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1.990 E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência das Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 18, 19 e 20 do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução nº 28 sob Protocolo CMG nº 377/ 12/12/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso VIII do Art. 75 da Lei Complementar de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios), mais no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) A remuneração dos Senhores Vereadores do Município de Guaratuba Paraná, a partir de 1º de janeiro de 1.990 é estabelecida em NCZ$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzados novos) per capita mensal, correspondendo NCZ$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta cruzados novos) pela parte FIXA e igual importância pela parte VARIÁVEL.
- Único – A arte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será para a razão de NCZ$ 1.312,50 (hum mil, trezentos e doze cruzados e cinquenta centavos) por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que efetivamente comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo de 4 (quatro) Sessões por mês.
Art. 2º) – os proventos de REPRESENTAÇÃO do senhor presidente da Câmara Municipal, permanecem fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração prevista no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º) – A remuneração sancionada no Art. 1º desta Resolução terá reajustes todas as vezes e em igual percentual em que o mesmo se ocorra com os proventos do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º) – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à expensas da Lei de Meios do Município para o exercício de 1.990, (Lei Municipal nº 577 de 08-12-89).
Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1.990, revogados as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 20 de Dezembro de 1.990.
WALDEMAR CHAVES
Presidente