Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 08 de Dezembro de 1989.

SUMULA: DISPONDO SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão Plenária realizada em 07  do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução nº 27 sob Protocolo CMG nº 375/ 30/11/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso IV do Art. 43 e do inciso XVII do Art. 75, ambos da Lei Complementar de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios), mais no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º)  O QUADRO do pessoal de Provimento em Comissão da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA é composto dos CARGOS como abaixo vão discriminados:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

SIMBOLO

01

Secretário Administrativo

CC 1

01

Chefe de Serviço Administrativo

CC 2

01

Assessor Jurídico

CC 3

01

Escriturário

CC 4

01

Recepcionista

CC 5

01

Motorista

CC 5

01

Auxiliar de Escrita

CC 6

01

Servente

CC 6

 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

01

Chefe de Serviço Financeiro

CC 2

 

Art. 2º) – 

Os valores mensais, níveis e símbolos a que se refere o Artigo anterior, são os fixados para idênticos símbolos do Executivo, conforme o anexo I – TABELA “A”, que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º) – Os cargos de Provimento em Comissão mencionados no  Art. 1º, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público e possuam experiência administrativa.

  • 1º) – Os cargos de Provimento em Comissão serão providos à medida em que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
  • 2º) - O cargo de Assessor Jurídico será provido mediante contrato de trabalho.

Art. 4º) –  O regime do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os funcionários do Executivo Municipal, inclusive no que respeita aos deveres, direitos e vantagens.

Art. 5º) -  Fica o Presidente da Câmara Municipal, mediante ATO da Mesa, autorizado a proceder reajuste salarial na Tabela “A” , anexo, sempre  na mesma época e percentual estipulados aos servidores da Prefeitura Municipal de Guaratuba.

Art. 6º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 08 de Dezembro de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

 

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