Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do RG nº 11.067.108-3-PR, CPF nº 075.986.569-83, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 186, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2024. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.  

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES, portador do RG n° 8.567.579-6, CPF n° 072.736.459-66 para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Tabela de Vencimentos 1, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de desempenhar suas funções junto a Diretoria Geral, participar da Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e responsável pelo Almoxarifado e Arquivos. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2024, revogando o Decreto n° 166. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Abril de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI para exercer o cargo de CONTADOR. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI, portador do RG n° 11.067.108-3-PR, CPF n° 075.986.569-83 para exercer o cargo de CONTADOR, Tabela de Vencimentos 4, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 2044 de 18 de Dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Janeiro de 2024.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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