Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM, portadora do RG n°8.757.423-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2023, revogando o Decreto n°165. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Agosto de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR no cargo de Técnico Administrativo (Auxiliar Administrativo).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR, portador do RG n° 1.665.349-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2023, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Julho de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR no cargo de Técnico Administrativo (Auxiliar Administrativo).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALDEMAR CHAVES JUNIOR, portador do RG n° 1.665.349-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Fevereiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2023, revogando o Decreto n°178. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Abril de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (CEM por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH, auxiliar a Contabilidade, o Setor de Compras e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogando o Decreto n° 173.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Fevereiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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