SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 2044 de 18 de Dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Janeiro de 2024.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente