Câmara Municipal de Guaratuba

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Dispõe sobre concessão de progressão por Avaliação de Desempenho aos servidores da Câmara Municipal, de acordo com a Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional.

                                    Claudio Nazário da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;

- considerando o que dispõe o Artigo 41 e o Artigo 42 da Lei 1.831/2.019 e as alterações feitas pela Lei 1.850/2.020;

- considerando o Ofício da Comissão de avaliação de Desempenho e Ascensão Funcional nº 01/2.020, protocolado sob o nº 2.650/2.020, junto a Diretoria Legislativa, relativo à avaliação dos Servidores da Câmara Municipal.

RESOLVE:

                                    1 – Conceder, a partir do dia 01 de janeiro de 2.021, a progressão de 2 (duas) referencias relativa à Avaliação por Desempenho, conforme o Artigo 41 e o Artigo 42 da Lei 1.831/2.019 e as alterações feitas pela Lei 1.850/2.020.

                                    2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/01/2.021.

                                     3 – Registre e Publique-se

 Guaratuba, 01 de Dezembro de 2.020.

Claudio Nazário da Silva

Presidente da Câmara

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