Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO que como Ordenador de Despesas do Poder Legislativo tem a máxima responsabilidade pelo integral cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Municipal n° 1827/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei Municipal n° 1829/19 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 para aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.
CONSIDERANDO ainda que através de Decreto Municipal já foram determinadas a adoção de medidas que se fizerem necessárias para a contenção de despesas para assegurar o equilíbrio das finanças públicas, levando em consideração enquanto perdurar a pandemia e a situação de emergência causada pelo avanço do novo coronavirus (COVID-19).
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, RESOLVE DETERMINAR:
1)Ficam racionalizados os gastos com aquisição de materiais de consumo, materiais de expediente e prestação de serviços de terceiros pessoa física ou jurídica.
- Fica suspensa a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, bem como a participação em congressos, seminários, cursos de aperfeiçoamento ou qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, desde que seja comprovada a sua imprescindibilidade.
- Fica suspensa a concessão de gratificações aos Servidores, salvo quando decorrente de obrigação legal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2020.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente