Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, determina que:
- As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo suspensa a participação do público enquanto perdurar a pandemia.
- O Diretor Geral juntamente com o Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar remanejamento dos servidores dos diversos setores, visando a preservação dos serviços essenciais e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação em vigor, porém ficando os mesmos sempre à disposição da Câmara Municipal.
- Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado igualmente a promover escala diferenciada de trabalho as servidores efetivas que possuírem filhos matriculados em escolas e creches municipais, devendo a carga horária ser reorganizada, tendo em vista o fechamento
temporário de tais estabelecimentos de ensino.
- Fica revogada a Portaria n° 404 de 17/03/2020 e parcialmente a Portaria n° 406 de 04 de Maio de 2020 (onde refere-se as sessões plenárias).
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Maio de 2020.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente