O Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e com a plena concordância dos demais membros da Mesa Diretora,
CONSIDERANDO que torna-se extremamente necessária a adoção de novas medidas enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo avanço do novo coronavírus – COVID/19 e visando evitar ao máximo a proliferação do contágio, bem como a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos, DETERMINA que:
- Ficam ratificadas, no que couber, todas as medidas já adotadas através das Portarias nºs. 404 e 405, datadas respectivamente de 17 e 19 de Março de 2020.
- Será obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
- A partir do dia 04 de Maio de 2020, o horário de atendimento ao publico será das 14,00 as 17,00 horas.
- Enquanto perdurar a pandemia as as Sessões Plenárias serão realizadas através de Vídeo Conferência.
- Através da viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, fica concedido aos Servidores o regime de trabalho remoto ou home office, mediante critérios estabelecidos pela Direção Geral e pelo Setor de Recursos Humanos.
- É obrigatório o trabalho remoto aos Vereadores e servidores acima dos sessenta anos de idade, porém permanecendo os mesmos sempre a disposição da Câmara Municipal.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Maio de 2020.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente