O Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:
Presidente: - MAIKO FRANCISCO VALIM
Secretária: - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS
Membros: - RAFAEL DONATO DOS SANTOS
- EMERSSON GRANEMANN
Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:
Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;
Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 333 de 13 de Abril de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba, 05 Agosto de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
PRESIDENTE