Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA n° 405

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO as medidas já tomadas  através da Portaria n° 404, datada de 17 de Março de 2020;

CONSIDERANDO que em atendimento  as  determinações  dos poderes constituídos e da Organização Mundial  de Saúde,  novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19,  o novo Coronavirus deverão ser adotadas, e para tanto, 

DETERMINA

  • A partir do dia 20 de Março de 2020 está suspenso por tempo indeterminado o acesso  ao público nas dependências da Câmara Municipal,  visando principalmente evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
  • Somente os trabalhos administrativos e legislativos estarão sendo realizados em regime reduzido, mediante escala de servidores.
  • Através da recepção serão disponibilizados o número do telefone e outros meios dos gabinetes parlamentares, evitando desta forma que os munícipes e visitantes sejam prejudicados pelas medidas adotadas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Março de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

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