SÚMULA - Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de audiências públicas inerentes a assuntos da Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e ainda considerando o contido na Lei Estadual n° 19447 de 05/04/18, RESOLVE:
Art. 1° - As audiências públicas inerentes a assuntos da Câmara Municipal de Guaratuba, realizadas no âmbito dessa Casa de Leis deverão ser transmitidas ao vivo por meio do site oficial da Câmara Municipal.
Art. 2° - A gravação em áudio e vídeo das audiências públicas deverá ser arquivada, ficando disponibilizada a qualquer tempo no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1° de Junho de 2019.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Maio de 2019
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente