Dispõe sobre concessão de progressão por Avaliação de Desempenho aos servidores da Câmara Municipal, de acordo com a Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional.
Claudio Nazário da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e;
- considerando o que dispõe o Artigo 41 e o Artigo 42 da Lei 1.831/2.019 e as alterações feitas pela Lei 1.850/2.020;
- considerando o Ofício da Comissão de avaliação de Desempenho e Ascensão Funcional nº 01/2.020, protocolado sob o nº 2.650/2.020, junto a Diretoria Legislativa, relativo à avaliação dos Servidores da Câmara Municipal.
RESOLVE:
1 – Conceder, a partir do dia 01 de janeiro de 2.021, a progressão de 2 (duas) referencias relativa à Avaliação por Desempenho, conforme o Artigo 41 e o Artigo 42 da Lei 1.831/2.019 e as alterações feitas pela Lei 1.850/2.020.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/01/2.021.
3 – Registre e Publique-se
Guaratuba, 01 de Dezembro de 2.020.
Claudio Nazário da Silva
Presidente da Câmara