Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA –EXONERA, a pedido, o Servidor DAVID CASELLA ANZOATEGUI do cargo de CONTADOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o pedido formal do servidor, DECRETA:

Art. 1º - Fica EXONERADO o servidor DAVID CASELLA ANZOATEGUI, portador do RG nº 7.759.291-1, CPF n° 006.213.009-93, do cargo de CONTADOR, nível 1, Tabela 4 do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de agosto de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, no cargo de ADVOGADO, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, gratificação de cem por cento, conforme instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de abril de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2014, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.624 de 09 de dezembro de 2014, para o exercício financeiro de 2015 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de janeiro de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

Anexo I

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA – ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

 

Descrição

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

Despesas correntes

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

Fonte livre

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

Despesas de capital

     8.333,33

     8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

     8.333,33

Fonte livre

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

     8.333,33

TOTAL

333.333,33

333.333,33

 333.333,33

333.333,33 

333.333,33 

333.333,33

Interferência financeira

 

 

 

 

 

 

Ingressos

333.333,33

333.333,33

333.333,33

320.833,33

333.333,33

333.333,33

Egressos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

Descrição

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas correntes

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

3.900.000,00

Fonte livre

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

325.000,00

3.900.000,00

Despesas de capital

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,37

100.000,00

Fonte livre

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,37

100.000,00

TOTAL

333.333,33

333.333,33

333.333,33

333.333,33

333.333,33

333.333,37

4.000.000,00

Interferência financeira

 

 

 

 

 

 

 

Ingressos

333.333,33

333.333,33

333.333,33

333.333,33

333,333,33

333.333,37

4.000.000,00

Egressos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUMULA –concede gratificação ao servidor FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES, portador do RG 9.511.154-8, CPF 053.655.289-48, no cargo de RECEPCIONISTA, gratificação de vinte por cento, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de abril de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

EMENTA –Exonera a pedido o senhor WASCHINTON ALVES DE OLIVEIRA do cargo de MOTORISTA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado a pedido o Senhor WASCHINTON ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 10.241.931-6 pr, CPF 063.572.509-61, do cargo de MOTORISTA, nível 1, Tabela 2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de janeiro de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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