Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

DATA - HORARIO – LOCAL – aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná. -------------------------------------------------------------------------------------

PRESENÇAS – MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente, ARTUR CARLOS DOS SANTOS – Primeiro Secretário, MARIA DA SILVA BATISTA – Segunda Secretaria, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR – Vice-Presidente e demais Vereadores: LAUDI CARLOS DE SANTI, RAUL CHAVES, JUAREZ SERAFIM TEMOTEO, CATIA REGINA SILVANO, FABIO LUIZ CHAVES, ANA MARIA CORREA DA SILVA MAURICIO LENSE, JOAO ALMIR TROYNER e SERGIO ALVES BRAGA. ------------------ABERTURA – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de presentes o Presidente declarou aberta a Sessão. ---------------------------------------

APROVAÇÃO DA ATA DO DIA 15 de setembro de 2014. Como não houve ratificação e impugnação foi considerada aprovada pelo Presidente, conforme Artigo número noventa e três e parágrafo primeiro do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba. ------------------------------------------------------------------

EXPEDIENTES RECEBIDOS – OFICIOS INFORMANDO REPASSES AO MUNICIPIO. OFICIOS DO EXECUTIVO e OFICIOS DIVERSOS. ---------------------------------------

Liminar ao Projeto de Lei Complementar nº 09 – liminar expedida pela Dra Juíza Geovana de Sá Rechia pedindo que seja retirada o Regime de Urgência do referido projeto de Lei complementar. O presidente mandou o projeto de lei para a Comissão de Constituição Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para a tramitação normal e regimental. ----------------------------------------------------------

MATÉRIA APRESENTADA – ---------------------------------------------------------

Projeto de Lei n° 574 – Declara de utilidade publica o Rotary Club de Guaratuba.

PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES - PROPOSIÇÕES/INDICAÇÕES

Vereador Artur Carlos dos Santos – troca de lâmpada do poste que se encontra na Rua Caetano Munhoz da Rocha, patrolamento e colocação de material na Rua Plinio Tourinho, monitoramento e grades na Unidade Básica de Saúde no bairro Figueira, patrolamento e nivelamento da Rua Afonso Pena. --------------------------------------

ORADORES INSCRITOS NO LIVRO DE DEBATES. -----------------------------------

VEREADOR MAURICIO LENSE - cumprimentou o Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, público presente, funcionários públicos municipais, e desejou boa noite. Disse que na semana passada foi visto a apresentação de um projeto, que foi a causa de toda uma polemica e disse no plenário que havia recebido o projeto as 15h00min, e a noite o projeto deu entrada em regime de urgência e foi feita a votação de um parecer feito em meia hora, disse que um projeto com tamanha envergadura, tantos detalhes e tanto interesse para comunidade não podia tramitar da forma como estava acontecendo, naquele momento foi voto vencido junto com o vereador Artur, porém não desistiram, e durante a semana procuraram uma forma para que população pudesse acompanhar o processo, que pudessem ter tempo para analisar e informar a população, nisto impetraram um mandato de segurança e foi acatado pela juíza. APARTE VEREADOR MORDECAI MAGALHAES DE OLIVEIRA - pediu que o público não se manifestasse devido ao tempo do vereador estar correndo e ainda tem muito para falar. Prosseguindo o vereador Mauricio falou que naquele momento foi chamado de demagógico e explicou o conceito de demagogia sendo um termo de origem grega que significa arte ou poder de conduzir o povo. É uma forma de atuação política na qual existe um claro interesse em manipular ou agradar a massa popular, incluindo promessas que muito provavelmente não serão realizadas, visando apenas a conquista do poder político. Com isso, disse que se estivesse sendo demagógico, e o vereador Artur sendo demagógico seria a mesma coisa que chamar a justiça de demagógica já que a justiça os acompanhou. Para não ser demagógico e não especular o que juntamente com o vereador Artur pleitearam junto a justiça, que a matéria fosse apreciada com mais calma, cautela e responsabilidade e demagogia seria prometer ao povo aquilo que não podem cumprir, e sem a devida análise do projeto não poderia afirmar seguramente a população que não haveria um aumento abusivo de IPTU, e tomou esta atitude juntamente com o vereador Artur, de impetrar o mandato de segurança, para salvaguardar o direito do vereador analisar o projeto, e o direito da população de ter tempo para ser informada, disse que deste modo fez seu papel como vereador, pois o pedido foi deferido pela justiça. Continuando o vereador Mauricio efetuou a leitura: Mauricio Lense, brasileiro, casado, vereador, portador da carteira de identidade 3.388.321-9 PR, domiciliado e residente na Rua São José dos Pinhais n°110 – Brejatuba nesta cidade de Guaratuba, e Artur Carlos dos Santos, brasileiro, casado, vereador, portador da carteira de identidade 2.194.524 SC, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, impetrar mandato de segurança em face do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba e sua mesa diretora com endereço Rua Cel. Carlos Mafra n°494, Centro, nesta cidade e Comarca de Guaratuba/PR, o que fazem pelos motivos de fato e de direito que passam a expor, dos fatos. Os impetrantes ocupam o cargo de vereador junto a Câmara Municipal de Guaratuba, estando em pleno exercício de seus mandatos. O primeiro impetrante, o vereador Mauricio Lense tem mandato pelo Partido Popular Socialista (PPS), enquanto o segundo, o vereador Artur Carlos dos Santos tem mandato pelo Partido Social Democrático (PSD). Ambos vêm atuando de forma bastante combativa junto a Câmara Municipal e são praticamente os únicos a fazerem oposição aos interesses do executivo Municipal nas situações que entendem prejudiciais a coletividade. Exemplo disso foi o ocorrido na ultima sessão da Câmara, realizada na ultima segunda-feira (15/09/2014), quando foi aprovada a tramitação em regime de urgência e parecer sobre a legalidade relativa ao projeto de lei complementar 9/2014 que estabelece alterações consideráveis no sistema de apuração dos valores venais dos imóveis e composição dos valores para cobrança do imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). O projeto, apesar de complexo e de grande relevância e repercussão na cidade visto que reflete não só no potencial de arrecadação do Município, mas de modo especial, no orçamento particular de cada contribuinte, foi apresentado na segunda feira e em sessão do mesmo dia foi submetido a apreciação da Câmara. Nesta sessão, sem qualquer possibilidade de uma analise precisa e atenta, foi colocado em votação e aprovado a tramitação do projeto em regime de urgência e, ainda (na mesma sessão), um parecer relativo a sua legalidade/constitucionalidade. Sobre esse parecer destaca-se que o mesmo, seguindo a orientação do artigo 138 do Regimento Interno, foi elaborado naquela mesma sessão em menos de 30 (trinta) minutos. Nas duas votações (pedido de urgência e parecer) os impetrantes se posicionaram contrariamente por entenderem: 1) que o regime de urgência não é aplicável dada a complexidade das normas que integram o PL,  bem como pela falta de atendimento ao contido nos parágrafos 1° e 3° do artigo 136 do Regimento Interno, e 2) que o parecer é inconsistente uma vez que foi realizado as pressas (30 minutos durante a sessão), sem considerar todos os pontos regulatórios do projeto, e ainda sem indicar de forma precisa e pontual a adequação ou não a legislação vigente, de modo especial as demais leis municipais que lhe são afetas (Código Tributário Municipal e outras) , a Lei Orgânica, a Constituição do Estado e a Constituição da República. Considerando que mesmo diante das flagrantes irregularidades e ilegalidades o projeto teve aprovada sua tramitação em regime de urgência, e ainda aprovada o parecer sobre sua legalidade/constitucionalidade, ofendendo assim o direito público subjetivo dos parlamentares de ver respeitado as regras normativas inerentes a tramitação dos projetos de lei, vem eles invocar a proteção do judiciário. Considerações iniciais da legitimidade e cabimento do mandato de segurança. Os impetrantes, em razão da condição de parlamentares possuem legitimidade para manejar o writ na medida em que são detentores do direito público subjetivo do participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo), que esteja perfeitamente ajustado as regras que o regulamentam. Com efeito, sempre que verificado, no curso da tramitação de qualquer projeto de lei, o descumprimento de regras inerentes ao processo legislativo, é lícito ao parlamentar invocar o Judiciário por meio de mandato de segurança, para proteção do direito violado. Prosseguindo seu discurso o vereador Mauricio falou que não ira todo mandato de segurança, mas todos entenderam que um direito foi violado naquela sessão e juntamente com o vereador Artur procurou o Judiciário, da qual obteve a resposta e efetuou a leitura dos autos n°3772-89 2014 (em anexo). Após a leitura disse que com isso, a partir de agora este projeto irá voltar a tramitar na casa, no regime convencional, passando pelas comissões, vai ter que ter parecer das comissões, vai fazer o possível para invocar uma audiência publica para toda população tomar conhecimento, e apresentar emendas, varias emendas pelo que tem observado garantindo a população de Guaratuba uma justiça social como se vem pregando na imprensa. ----------------------------------------------------------------------------------

VEREADOR ARTUR CARLOS DOS SANTOS - cumprimentou o Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores e público presente. Disse que também fez o uso da tribuna para falar sobre o projeto 009/2014, disse que conseguiram impetrar o mandato de segurança e conseguiram a liminar, porém quem conseguiu não foi o vereador Mauricio e nem sua pessoa, e sim o povo que se faz presente nesta Casa de Lei, e pediu novamente que todos fiquem atentos porque hoje se ganhou a liminar e estão trabalhando em cima deste mandato de segurança, mas de uma hora para outra pode se mudar tudo. Disse que foi falado na imprensa que era mentira de algumas coisas cogitadas no projeto com um IPTU com aumento de oitenta por cento, por isso correu as imobiliárias e comércio fazendo alguns levantamentos para se ter idéia do que seria os valores, lembrou que o projeto não é em cima do índice do IPTU e sim em cima do valor venal do imóvel, tem lugares que ira chegar a mil e pouco por cento dentro do projeto original que deu entrada. Citou alguns exemplos como no Mirim hoje se tem uma propriedade para vender no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e falando em oitenta por cento do valor venal se terá um IPTU em cima do valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) o valor da casa, onde hoje se paga mais ou menos R$ 50,00 (cinqüenta reais) dentro no projeto ira pagar mais ou menos R$1.100,00 (um mil e cem reais). Por isso disse que precisa de mais tempo para analisar, precisam do apoio da população, para que as alíquotas sejam dentro do padrão para todo povo, para analisar melhor, porque não é de uma hora para outra que o cidadão vai conseguir encaixar alguns valores desta quantia.  Disse mais um exemplo de uma mansão na baía que foi avaliada em oito milhões de reais, onde se paga hoje R$800,00 (oitocentos reais) de IPTU, e dentro deste projeto de lei o IPTU deste veranista vai chegar a R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), sendo isso que esta dentro do projeto com isso é necessário melhorar as alíquotas e índices fazendo algo diferenciado. Disse que se tem que ficar preocupado com o turista porque Guaratuba vive cinqüenta por cento dos turistas, sendo necessário que o banhista venha para Guaratuba porque noventa e cinco por cento vive do veranista, porque se é uma cidade turística e se não conseguir ficar com os turistas, ele como construtor não vai ter trabalho, os pintores não vão ter o que fazer, o comércio não vai vender, disse que Guaratuba não se tem um pólo como o Beto Carreiro, não se tem um pólo têxtil como Brusque para se chamar os banhistas, por isso citou sua preocupação para se amenizar uma taxa dentro da realidade de Guaratuba. Falou que sabe que o comércio de imóveis está super aquecido, os valores de algumas casas são irreais como a mansão na baía, e disse que é preciso sentar em cima do projeto e saber que deu entrada em extrema urgência e se não se manifestasse a coisa seria diferente, e por isso esta lutando juntamente com o vereador Mauricio, e repetiu pedindo a ajuda de todos para ajudar Guaratuba.  Prosseguindo disse ter alguns exemplos de IPTU, onde hoje um IPTU atual desta casa de lei é de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e dentro deste projeto o IPTU via chegar a R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) sendo um aumento de trezentos e quarenta por cento a mais. Continuando o vereador Artur disse ter mais um exemplo de um IPTU que hoje custa R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), dentro do projeto chegara a R$640,00 (seiscentos e quarenta reais) com um acréscimo de quatrocentos e trinta por cento, sendo um projeto que precisa ser bem analisado, que vem tirar umas distorções que existem em Guaratuba, porem acredita que as alíquotas precisam ser mudadas, porcentagem mudadas, havendo necessidade desta discussão. Disse que sua preocupação com os banhistas e povo de Guaratuba. Citou que existe um projeto que deu entrada nesta casa de Lei, n°556, sendo um projeto de três linhas ficou em tramite na casa durante seis meses, solicitado vista três vezes, e hoje receberam um projeto de trezentas folhas e querem que resolvam em cinco dias e pediu as senhores vereadores para que se consiga fazer o estudo do projeto dentro daquilo que pode passar ao povo de Guaratuba e agradeceu a todos os presentes. -------------------------------------------------------------------------------

ORDEM DO DIA --------------------------------------------------------------------------

Projeto de Lei n° 1359 – amplia o numero de vagas existentes para o cargo de médico emergencista no quadro geral de pessoal efetivo do município de Guaratuba, alterando o anexo I da Lei n° 1530/2013. RETORNOU DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO JUSTIÇA E REDAÇAO COM PARECER FAVORAVEL – EM DISCUSSÃO O PARECER – EM VOTAÇÃO O PARECER – APROVADO O PARECER. O VEREADOR LAUDI CARLOS DE SANTI PEDIU A DISPENSA DOS INTERSTICIOS – EM DISCUSSÃO O PEDIDO DO VEREADOR – EM VOTAÇÃO O PEDIDO DO VEREADOR – APROVADO PARA A ORDEM DO DIA – EM PRIMEIRA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI – EM PRIMEIRA VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI – APROVADO POR UNANIMIDADE. ----------

PALAVRA LIVRE – não houve. ----------------------------------------------------------

ENCERRAMENTO – Nada mais havendo para ser deliberado às vinte horas e trinta e quatro minutos o Presidente deu por encerrada a sessão, agradeceu a presença de todos os presentes e aos internautas, marcando nova Sessão Ordinária no dia vinte e nove de setembro de dois mil e quatorze, às vinte horas. Para contar eu (Edilson Garcia Kalat – Secretário Geral) bem e fielmente redigi, digitei e conferi a presente Ata. ----------------------------------------

  

MORDECAI MAGALHAES DE OLIVEIRA

Presidente 

 

ARTUR CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário 

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

 

                                    

  1. ATA DA SETIMA (7ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 15 DE SETEMBRO de 2014.
  2. ATA DA SEXTA (6ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 01 DE SETEMBRO de 2014.
  3. ATA DA QUINTA (5ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 18 de agosto de 2014.
  4. ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 11 de agosto de 2014.
  5. ATA DA TERCEIRA (3ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 04 de agosto de 2014.
  6. ATA DA SEGUNDA (2ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 28 de julho de 2014.
  7. ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO (2º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 21 de julho de 2014.
  8. ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 de JULHO de 2014.
  9. ATA DA SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 04 DE JULHO de 2014.
  10. ATA DA DÉCIMA NONA (19ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 30 de junho de 2014.
  11. ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2014.
  12. ATA DA DÉCIMA OITAVA (18ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 16 de junho de 2014.
  13. ATA DA DÉCIMA SETIMA (17ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 09 de junho de 2014.
  14. ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2014.
  15. ATA DA DÉCIMA SEXTA (16ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 02 de Junho de 2014.
  16. ATA DA DÉCIMA QUINTA (15ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 26 de maio de 2014.
  17. ATA DA DÉCIMA QUARTA (14ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 19 de maio de 2014.
  18. ATA DA DÉCIMA TERCEIRA (13ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 12 de maio de 2014.
  19. ATA DA DÉCIMA SEGUNDA (12ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 05 de maio de 2014.
  20. ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA (11ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 22 de abril de 2014.
  21. ATA DA DÉCIMA (10ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 14 de abril de 2014.
  22. ATA DA NONA (9ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 07 de abril de 2014.
  23. ATA DA OITAVA (8ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014 - DIA 31 de março de 2014.
  24. ATA DA SÉTIMA (7ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014. 24 de março de 2014.
  25. ATA DA SEXTA (6ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014. 17 de março de 2014.
  26. ATA DA QUINTA (5ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014.
  27. ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014.
  28. ATA DA TERCEIRA (3ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014.
  29. ATA DA SEGUNDA (2ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014.
  30. ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO (1º) PERIODO LEGISLATIVO DE 2014.

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