Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA - 21  de Agosto de 2018.

SÚMULA - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n° 56/18 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2018, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2464, e eu, Vereador  Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto  no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO  o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° - Fica integralmente desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 56/18 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2014, em face das razões descritas no Anexo I – Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Agosto de 2018.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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