Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA – 26 de Novembro de 2019

SÚMULA – Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n° 149/19- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba,  do exercício financeiro de 2017.

FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 25 de Novembro de 2019,  deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n°  2564, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e art. 29, inciso IV da Lei  Orgânica do Município de Guaratuba,  PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° - Fica integralmente acolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 149/19- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas com ressalva,  referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2017  (dois mil e dezessete) de responsabilidade do senhor Roberto Cordeiro Justus.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Novembro de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente

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