DATA – 26 de Novembro de 2019
SÚMULA – Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n° 149/19- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, do exercício financeiro de 2017.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 25 de Novembro de 2019, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2564, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica integralmente acolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 149/19- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas com ressalva, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2017 (dois mil e dezessete) de responsabilidade do senhor Roberto Cordeiro Justus.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Novembro de 2019
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente